Juiz acolhe ação de improbidade do MP e condena prefeito e vereador de Acreúna à perda dos cargos

Acolhendo pedido feito em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Reinaldo de Oliveira Dutra condenou o prefeito de Acreúna, Edmar Oliveira Alves Neto, e o vereador Pablo Borba Ferreira por irregularidades em dois contratos públicos, um referente ao transporte escolar e outro relativo ao transporte de pacientes. Pela decisão, Edmar Neto foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 120 mil, perda do cargo público e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 4 anos. Já Pablo Borba foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 80 mil, perda do cargo público e suspensão dos direitos políticos por 4 anos.

Além disso, ambos foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais coletivos. A decisão é passível de recurso. Assim, o cumprimento da perda do cargo somente se efetivará com o trânsito em julgado da decisão. A cobrança das multas pode ser executada antes.

Na sentença, o magistrado enfatizou que os atos apurados pelo MP configuram improbidade administrativa praticada pelos réus. Relativamente ao contrato com a empresa prestadora do transporte escolar, ele afirma que “os réus participaram de conluio com o objetivo de direcionar licitação a determinada empresa, ao ceder linhas de transporte escolar a apoiadores políticos, em violação evidente aos princípios e deveres da honestidade, da impessoalidade, da legalidade e da lealdade às instituições, visto que impediu que ocorresse a concorrência regular necessária em um procedimento licitatório limpo”.

Ele acrescenta que, no caso do contrato da van, “o objetivo não foi o de favorecer eleitores ou apoiadores com contratos com o município de Acreúna, mas, sim, celebrar um contrato de locação para que o veículo fosse adquirido e pago com o valor recebido do ente público e ao final entregue, inicialmente ao prefeito e posteriormente ao vereador”.

Improbidade
A ação, proposta em setembro de 2017 pela promotora de Justiça Anna Edesa Ballatore Holland Lins Boabaid, relata que a apuração teve início após relatos de vereadores sobre possíveis irregularidades na contratação, pelo município, de empresa para a prestação do serviço de transporte escolar. Apurou-se que as empresas L. S. e Silva Transportes-ME, FN Transporte Eireli-ME e Luciano Carvalho dos Santos Turismo-ME agiram em conluio para fraudar o Pregão Presencial nº 2/2017. Além disso, constatou-se a ocorrência de ilegalidades na execução do objeto contratual, com a utilização de documentos falsos e a transferência integral da prestação dos serviços contratados para terceiros.

Durante a investigação, o empresário Fernando Chaves de Amorim afirmou, em depoimento ao MP, que participou da licitação a convite do prefeito Edmar Neto, o qual sugeriu que, caso lograsse êxito e vencesse a licitação, concedesse as rotas/linhas contratadas aos seus aliados políticos e amigos, entre os quais o vereador Pablo Borba, o ex-vereador Edilson Alexandre dos Santos, Rodrigo Dias Oliveira e Joseffer Oliveira Araújo. Esta negociação aconteceu em visita feita pelo prefeito à cidade de Anápolis, onde Fernando possui um escritório. Edmar Neto estava acompanhado do vereador Pablo Borba, de seu irmão, Paulo Borba Ferreira, e do ex-vereador Edilson Alexandre dos Santos.

Fernando Chaves afirmou ainda que “explicaram que seria um pregão e era para ir com um preço mais baixo, porque a outra empresa que estava prestando serviços em Acreúna estava com preço mais alto e que talvez poderia ganhar com preço mais baixo”. Ele acrescentou que “fez o que eles pediram”.

Uso de ‘laranjas’
Na apuração, verificou-se ainda que a empresa L. S. e Silva Transporte-ME tinha como sócio em seu contrato social o “laranja” Leonardo Souza e Silva, o qual emprestou seu nome e dados pessoais para figurarem no quadro societário da empresa comandada por Fernando Chaves, em troca de uma comissão mensal. A empresa FN Transportes Eireli-ME também foi constituída por Fernando, que figurou em seu quadro societário até meados de 2016, quando então passou a figurar como sócio formal Márcio Lourenço dos Santos. Contudo, Fernando Chaves continuou sendo o verdadeiro responsável pela administração da empresa, figurando como sócio informal.

Em relação à locação da van para o Fundo Municipal de Saúde, constatou-se que foi celebrado o Contrato de Prestação de Serviços nº 34/2017 com a empresa L. S. e Silva Transportes-ME para o transporte de pacientes. Durante as investigações, foi verificada a existência de fraudes nos procedimentos licitatórios que antecederam a celebração dos contratos, contaminando, com nulidade, os certames e os contratos administrativos celebrados. Como exemplo, a promotora apontou que o município emitiu nota de empenho neste contrato no dia 15 de maio de 2017, sendo que o documento do veículo, zero-quilômetro, só foi expedido no dia 23 de maio, ou seja, 8 dias depois.

Sair da versão mobile