Denúncia criminal leva também a afastamento do cargo de vereador de Itumbiara

Vereador já estava afastado por improbidade administrativa

Ao acatar medida requerida pelas Promotorias de Justiça de Itumbiara em ação penal, o juiz Alessandro Luiz de Souza, da 2ª Vara Criminal da comarca, determinou também o afastamento cautelar do vereador Rogério Rezende Silva, pelo prazo de 180 dias. O Ministério Público de Goiás denunciou o vereador e Maria da Glória Macedo Borges, Laíza Melina Souza Teixeira e Thais Silveira Cristaldo Fatureto, depois de ter sido descoberta a existência de um esquema em que os servidores do gabinete devolviam parte dos salários, para que fosse utilizado no pagamento de despesas de campanha ou no programa Ciranda da Saúde, desenvolvido em bairros da cidade. O vereador já estava afastado judicialmente em ação por improbidade administrativamente pelos mesmos fatos.

Na denúncia criminal oferecida pelo MP-GO, os promotores de Justiça Ana Paula Sousa Fernandes, Cláudio Prata Santos e Giordane Alves Naves explicam que Rogério Silva, que é médico credenciado ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Itumbiara, organizou e articulou, a partir de janeiro de 2017, quando tomou posse no cargo de vereador, o esquema de devolução de parte dos salários dos servidores nomeados para seu gabinete. Para tanto, os servidores devolviam metade da quantia que recebiam. Os valores arrecadados, inicialmente eram depositados em uma conta bancária e, posteriormente, passaram a ser entregues em espécie para a chefe de gabinete, que cuidava do repasse para os apoiadores de campanha e prestadores de serviço do Ciranda da Saúde.

O MP-GO descobriu também que Rogério Silva contratou uma funcionária fantasma, que devolvia a integralidade dos vencimentos recebidos, mesmo sem ter trabalhado. Ela assinava o ponto de frequência no escritório particular em que atua na cidade. De acordo com as investigações, o prejuízo provocado pelo esquema chega a R$ 264 mil. Rogério Silva, Maria da Glória Borges, e Thais Fatureto foram denunciados por corrupção passiva e lavagem de capitais. O vereador também foi denunciado, juntamente com Laíza Teixeira, por peculato.

Ao proferir a decisão sobre o pedido cautelar, o juiz Alessandro Luiz de Souza afirmou que a farta documentação apresentada na denúncia evidencia a existência dos crimes e indícios suficientes de autoria, “notadamente no fato de que a deflagração de toda a investigação decorre de delação realizada por servidora que atuou no gabinete do vereador por vários meses, corroborada pela quebra e cruzamento de dados bancários”. Disse ainda que ficou claro que, na época dos pagamentos dos servidores ligados ao gabinete ocorriam saques em espécie, realizados em porcentuais idênticos e que, em seguida, eram realizadas reuniões com intensa movimentação de dinheiro em espécie no gabinete do vereador. Na sequência, explica o magistrado, havia a entrega de quantias a vários colaboradores de campanha e do projeto Ciranda da Saúde.

Segundo o magistrado, o afastamento cautelar busca coibir a continuidade da prática ilícita e preservar a instrução processual, que, em tese, pode ser comprometida com a regular continuação do comando do gabinete pelo vereador. Além de determinar o afastamento do cargo, Alessandro Luiz de Souza proibiu Rogério Silva de frequentar a Câmara de Vereadores ou manter contato com ex-servidores e servidores vinculados ao seu gabinete nos anos de 2017 a 2019.

Outro caso
No início do mês, o juiz Danilo Batista Cordeiro, em substituição na 3ª Vara Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental de Itumbiara, determinou liminarmente o afastamento, pelo prazo de 180 dias, do vereador Rogério Rezende Silva e o proibiu de frequentar, pelo mesmo período, a Câmara de Vereadores e de estabelecer qualquer tipo de contato com ex-servidores e servidores de seu gabinete. A determinação atendeu tendendo ação civil pública proposta pelas promotorias de Justiça de Itumbiara, que instaurou procedimento investigativo criminal e inquérito civil público para apurar suspeita de repasse mensal de metade dos salários dos servidores para o vereador, para o atendimento de interesses particulares. Na decisão, o magistrado determinou a indisponibilidade de bens do vereador, no montante de R$ 1.056.000; de Maria da Glória em R$ 416 mil; de Laíza Teixeira em R$ 512 mil, e de Thais Fatureto, em R$ 480 mil.

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