Com 28 votos favoráveis e dois contrários, o Projeto de nº 171/19, de autoria do Poder Executivo, sobre a decretação de situação de calamidade financeira no Estado, foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa nesta quinta-feira, dia 24. A votação da matéria foi de forma nominal e, seguindo o rito de decreto legislativo, em votação única.
Na justificativa do decreto, que não tem expressa previsão legal, a Governadoria se valeu de analogia jurídica em relação ao disposto no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que trata da ocorrência de calamidade pública e demanda seu reconhecimento pelo Poder Legislativo.
A matéria foi extensamente debatida nas reuniões dos parlamentares nesse período de convocação do Executivo, tanto no Plenário quanto na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Boa parte dos debates repercutiu as manifestações do governador Ronaldo Caiado, que esteve nesta Casa de Leis na terça-feira, dia 22, para defender o decreto.
Ao tecer as considerações acerca do quadro financeiro de Goiás, a Governadoria decreta a situação de calamidade financeira pelo prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado, em caso de necessidade.
Em síntese, Ronaldo Caiado explicou que o decreto de calamidade financeira, encaminhado ao Poder Legislativo, tem como uma das suas principais finalidades evitar que ele se torne vítima, não só de crime de responsabilidade fiscal, mas de um crime de prevaricação. “Não posso responder por atos que não são meus. Não podemos ser envolvidos em algo que não temos culpa”, enfatizou.
O chefe do Poder Executivo estadual disse, ainda, que as medidas que estão sendo adotadas (como a declaração de calamidade financeira) tem, também, o intuito de conseguir do governo federal “uma abertura de crédito para que se possa recuperar a capacidade de trabalhar, mudar a pauta e ordenar o Estado de Goiás”.