[dropcap][/dropcap]A promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda ajuizou uma ação civil pública contra o Posto Carrefour da Avenida T-9, em Goiânia, por comercializar óleo diesel adulterado na qualidade. A ação pede à Justiça que o acionado pague R$ 300 mil por danos morais coletivos a serem convertidos ao Fundo Municipal de Direitos do Consumidor.
O MP também pede liminarmente a apresentação de relatórios técnicos mensais ao juízo, que atestem a qualidade dos combustíveis comercializados, enquanto o processo estiver tramitando. Além disso, a ação propõe cassação do alvará de funcionamento do posto, caso seja verificada a reincidência da adulteração, como prevê a Lei Municipal nº 8.364/2005.
A ação civil tem como base dados do relatório da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), de janeiro de 2017, segundo o qual o Teor de Água e Sedimentos no óleo diesel B S500 Comum armazenado no tanque 4 era de 10% vol. A porcentagem máxima tolerada é de 0,07%.
O Ministério Público propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas o Carrefour negou-se a firmar o acordo que tinha por objetivo corrigir a conduta legal e compensar os danos causados.
Em resposta, a rede de supermercados alegou que o ocorrido não se tratou de adulteração de combustível, e sim de contaminação, devido a uma fissura no tanque pela qual a água teria se infiltrado e contaminado o óleo diesel. O Carrefour também argumentou que o fato não se prolongou no tempo e que todas as medidas cabíveis foram tomadas.
Segundo a ação, embora o posto tenha tomado algumas medidas para sanar as irregularidades, elas não retiram a responsabilidade do fato nem atenua a gravidade do ocorrido.
“A adequação da conduta do posto, no que se refere à qualidade do combustível e seu armazenamento adequado, é quesito básico para comercialização/revenda de combustível”, argumentou a promotora.