Ex-prefeito disse que recorreu da decisão em tempo hábil, e que é somente a prestação de conta e que já foi comprovado que houve o evento.
O ex-prefeito de Campinorte no norte de Goiás, Wander Antunes Borges foi condenado a devolver R$ 40 mil aos cofres públicos do município. O ex-gestor não prestou contas e nem comprovou o uso correto de verbas repassadas em um convênio com a Agência Estadual de Turismo, com a vistas a realização de festividade denominada “Comandcamp”, no dia 3 de dezembro de 2011, pelo convenio foi repassado ao município de Campinorte R$ 44.000,00 com vista a custear o fornecimento de palco, tendas, som mecânico, gerador de luz, telão, serviço gráficos para divulgação e serviços de segurança, por meio da empresa PHD Produções e Eventos Artísticos Ltda-ME.
Diante dos fatos o ex-prefeito, não prestou, adequadamente, contas da verba conveniada. Essa conduta omissiva ensejo a reprovação das contas e notificação do município de Campinorte, por meio de oficio, para que o mesmo faça a devolução da importância supracitada, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio do requerente no sistema de administração financeira e orçamentaria e inscrição no cadastro de inadimplentes do Estado de Goiás. Ao mesmo tempo o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, condenar o réu sendo o ex-prefeito, Wander Antunes Borges, pela pratica dos atos de improbidade administrativa, com as seguintes penalidades: ressarcir ao município de Campinorte a quantia correspondente ao prejuízo sofrido pela municipalidade, que totaliza a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), devendo este ser o montante ressarcido aos cofres municipais.
Perda da função publica que o requerido eventualmente esteja exercendo; suspensão dos direitos políticos do requerido por 8 (oito) anos; pagamento de multa civil no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), mais 10 (dez) vezes o valor da remuneração percebida pelo requerido quando prefeito de Campinorte, proibição do requerido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo mínimo de 8 (oito) anos.
Confira o teor da sentença aqui…. Sentença Ex- prefeito – Wander Antunes Borges