A Câmara Municipal de Mara Rosa recebeu nesta segunda-feira (19) uma denuncia com um pedido de cassação por Quebra de Conduta em desfavor do Vereador Luiz Carlos Barcelos (PDT).
No primeiro dia de sessão do mês de fevereiro do ano de 2018 a Câmara Municipal de Mara Rosa recebeu uma denuncia em que solicita a cassação do mandato do Vereador Luiz Carlos Barcelo, o Batata. A denuncia oferecida pelo cidadão e empresário da cidade de Mara Rosa, Brasiliano Correia Filho em que apresentou uma série de acusações em que pesa na denuncia contra a Conduta do Vereador.
O Vereador que tem passado por um momento delicado, depois de ter se envolvido em acidente de trânsito sob efeito de bebidas alcoólicas levando á óbito uma senhora. Ainda tem sofrido uma série de acusações nos últimos dias, por roubo e recentemente teve um pedido de prisão decretado por Quebra de Medida Cautelar. O mesmo apresentou a justiça na data de hoje e o advogado trabalha para reverter a prisão. Sobre as acusações foram apresentadas a justiça que ainda apurará os fatos.
Já na Casa de leis o processo está mais adiantado. No mesmo dia que recebeu a denuncia o plenário aceitou por unanimidade e já foi feito o sorteio para compor a Comissão para apuração dos fatos. ficou definido, portanto, Otávio Thiago como presidente da comissão, Edilson Maia como relator e Clemingos Correia membro.
Na ocasião esteve presente o Advogado do acusado, Thiago Custódio que pediu para fazer algumas considerações, mas foi impedido de faze-la sob a alegação de não ter inscrito antecipadamente, conforme requer as regras da Casa, conforme informou o Presidente da Casa Thiago Melo. O Procurador do hora acusado, pediu ao Presidente da Casa que registrasse em ata a negativa.
A votação foi para o Plenário que acatou por unanimidade a denuncia, mesmo não tendo ouvido a manifestação da defesa. A defesa foi informada que poderia manifestar na reunião de amanhã. Com a aceitação da Denuncia o Processo de apuração segue na Casa e a partir de então seguirá o rito de impedimento do mandato do Vereador que se for compreendido que em seus atos houve Quebra de Conduta na apuração será votado em plenário em que deverá ser cassado se 2/3 do votos concordar com a Comissão Parlamentar.
Fonte: Portal Mara Rosa On line – Osvair Melo