O Ministério Público do Estado de Goiás, por sua Representante Ministerial, ajuizou um ação civil pública contra o Município de Campinorte, representado por seu Prefeito, e todos devidamente qualificadas.
Na ação o ministério público aduziu que: 1) é fato público e notório que as ruas de Campinorte estão tomadas por buracos, causando vários transtornos à população local e a seus visitantes e dificultando o trânsito de veículos, de pedestres e de ciclistas; 2) o estado das ruas vem causando transtornos e prejuízos de ordem financeira à coletividade, sobretudo em razão serem danificados veículos pelos constantes impactos causados pelo choque com buracos espalhados pela cidade; 3) há também o perigo gerado à comunidade pelos buracos, na medida em que os motoristas de automóveis, ao tentarem desviar dos impactos, podem vir a atropelar pessoas ou mesmo a atingir outros veículos; 4) a poluição visual é outro aspecto que ressai da paisagem urbana caótica das ruas esburacadas, aparentando completo abandono, situação que afeta o denominado meio ambiente artificial, que também é resguardado pela Constituição Federal de 1988; 5) o número de buracos tem aumentado a cada dia, circunstância que é agravada pelo período chuvoso; 6) raramente são deflagradas operações denominadas ?tapa buracos?, que custam caro erário porquanto são ineficientes e precisam ser refeitas reiteradas vezes, além de impossibilitarem um controle correto da qualidade do asfalto utilizado; 7) a administração municipal não tem cumprido com sua obrigação básica de conservação do Patrimônio Público; 8) o mais simples cidadão tem a noção de que cabe ao Poder Público Municipal a conservação dos logradouros públicos e que o descumprimento legitima a busca pelo restabelecimento da normalidade; 9) não caberia ao Ministério Público ou a qualquer do povo buscar a intervenção do Poder Judiciário, se o Município estivesse cumprindo a contento seu papel constitucional de conservação dos bens públicos, o que de fato não está acontecendo; 10) as diversas fotografias colacionadas confirmam as alegações acima elencadas, assim como a violação ao direito a um trânsito seguro (CTB, art. 1º, § 3º); 11) a prova das alegações acima pode ser verificada através de uma simples vistoria ?in loco? ou mesmo através do acervo fotográfico acostado à presente inicial; 12) em suma, o Poder Público Municipal não tem tomado providências eficazes para sanar ou evitar o agravamento da situação caótica em que se encontram as vias públicas da cidade de Campinorte.
Diante dos fatos o ministério publico Determinar ao ente requerido que inicie imediatamente a recuperação de todos
os logradouros públicos danificados na cidade de Campinorte/GO, deixando as vias municipais aptas ao tráfego e garantindo a segurança necessária aos transeuntes (inclusive no que toca á sinalização viária prevista no CTB), que deve ser concluída no prazo máximo de 15 (quinze) dias. E cominar multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao ente requerido e ao seu Prefeito, Francisco Correia Sobrinho, em caso de descumprimento da ordem supracitada.
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