Pautado no que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – todo trabalhador que exerce algum tipo de atividade insalubre deve receber, além do salário normal, um adicional correspondente a diferentes porcentagens do salário percebido e de acordo com o grau de insalubridade determinados por perícia –, Maksuel Luiz Ferreira Vinhal, servidor público (dentista) da Prefeitura de Alto Horizonte (GO), teve sentença favorável, em desfavor do Município.
Na ação, além da orientação da CLT, bem como devido outros argumentos legais apresentados pela parte reclamante, inclusive nas Constituições das esferas federal, estadual e municipal, o juiz substituto Eduardo Peruffo e Silva, da Comarca de Campinorte, concluiu procedentes os pedidos iniciais, de acordo ainda com o Novo Código de Processo Civil (NCPC).O adicional de insalubridade obtido na causa é de 30%, algo que o funcionário público chegou a receber antes de lidar com o corte parcial, em agosto. Segundo a municipalidade, o pagamento ocorria indevidamente, sob alegação de que o profissional não lidava com atividade insalubre, justificativa não aceita pela Justiça.
Nos anexos, o inteiro teor da decisão, que, reparou um erro.
“Fica o bom exemplo do servidor Maksuel, dentista dedicado com atuação em Alto Horizonte. Se vendo prejudicado, veio o trabalho da assessoria jurídica, a ação, com a Justiça dando ganho de causa ao mesmo. Cada servidor que se acha no direito deve fazer o mesmo e o Sindicato está à disposição de todos”, salienta o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uruaçu, Campinorte, Nova Iguaçu de Goiás, Alto Horizonte, Mara Rosa, Amaralina, Estrela do Norte, Mutunópolis, Barro Alto, Santa Rita do Novo Destino e Nova Glória. Busquem seus direitos adquiridos por lei.
PROCUREM SINDIURUACU E REGIÃO. Todo servidor tem direito a reclamar por seus direitos, não se deixem lesar ou enganar. Assim como dentista e demais da área da saúde, todos servidores com atividades insalubre(Material cortante, odores fortes, produtos tóxicos, Lavar sanitários, barulhos, ruídos.. .) devem buscar pela justiça para sanar o erro de redução na INSALUBRIDADE ou até mesmo Corte total como vêm acontecendo.
Fonte: Vereadora Lauanda Peixoto Guimarães