O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor de Justiça Sandro Henrique Silva Halfeld Barros, ofereceu 57 denúncias contra 114 pessoas na 128ª Zona Eleitoral, em Acreúna, pela prática do crime de inscrição fraudulenta de eleitor, que é previsto no artigo 289 do Código Eleitoral.
As falsidades foram constatadas após a promotoria levantar todas as transferências de título eleitoral ocorridas entre os meses de janeiro a maio de 2016. Os dados foram lançados em uma planilha e identificados os domicílios eleitorais declarados pelos eleitores em questão. Havia domicílios para onde haviam sido realizadas mais de duas transferências, por exemplo.
A partir daí, munidos de câmeras filmadoras, os oficiais de Justiça e secretários da promotoria se dirigiram aos locais declarados confirmando boa parte das fraudes. O promotor revela casos, como o da Fazenda Santa Márcia, em Turvelândia, a qual foi indicada como domicílio eleitoral por 17 pessoas, mas que não contava com sequer uma pessoa morando no local.
Esta não é a primeira vez que o MPE oferece denúncia por crime eleitoral contra diversas pessoas em Acreúna e Turvelândia. Em julho de 2016, o promotor Sandro Halfeld Barros também ofereceu 33 denúncias contra mais de 60 pessoas pela prática do crime de inscrição fraudulenta de eleitor.
Moradores
Nestas últimas denúncias, houve casos em que moradores de imóveis de Acreúna participavam das fraudes, cedendo seus endereços para eleitores de outros municípios. Foi o que ocorreu com o eleitor Oldair Ferreira Moura e o morador Ivo Candido da Silva, que foram denunciados pelo MPE em razão da prática do crime de fraude eleitoral.
De acordo com a denúncia formulada por Sandro Halfeld Barros, no dia 13 de janeiro de 2016 Oldair compareceu ao Cartório Eleitoral da cidade de Acreúna inscrevendo-se fraudulentamente como eleitor da cidade. Ele preencheu e firmou requerimento de Alistamento Eleitoral na 128ª Zona Eleitoral munido de uma declaração de domicílio falsa, firmada por Ivo Candido da Silva.
Ao tentar verificar a veracidade do endereço indicado na declaração, o oficial de Promotoria se dirigiu até o local indicado, e, ao indagar sobre Oldair, foi informado que ele não residia naquele endereço.
Diante disso, o promotor solicitou instauração de processo penal previsto no artigo 394 do Código de Processo Penal e pede, como punição, para Oldair Ferreira de Moura multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a ser depositado na conta do Conselho da Comunidade da cidade, e comparecimento pessoal e obrigatório bimestralmente, a juízo, por dois anos.
Já em relação ao dono do imóvel que declarou falsamente o endereço do eleitor, Ivo Candido da Silva, o promotor pede multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser depositada na conta do Conselho da Comunidade de Acreúna, além do comparecimento pessoal e obrigatório bimestralmente, a juízo, por dois anos.