Promotora impetra mais cinco mandados para atender necessidades de pacientes de Goianésia.

etário de Saúde de Goianésia, Hisham Mohamad, e o município, representado pelo prefeito Renato de Castro, para que sejam garantidos atendimento, exames e remédios a cinco moradores da cidade, com idade entre 6 meses e 44 anos.

Caso 1 – Um dos mandados foi impetrado a favor de P.E.F.R, de 6 meses, para que o município forneça, no prazo de cinco dias, a fórmula alimentar Nan I, na quantidade prescrita pelo médico do paciente.

Caso 2 – No caso de M.H.N.L., de 7 anos, o mandado quer garantir o tratamento fonoaudiológico pelo SUS ou na rede particular, nesta situação, custeado pelo município. A Secretaria de Saúde alega estar em andamento edital de credenciamento de profissional, o que não ocorreu.

Caso 3 – O mandado a favor de E.S.S., 39 anos, visa obter a realização do exame ecografia mamária com biópsia ou Punção Aspirativa por Agulha Fina, no prazo de cinco dias. A mulher foi diagnosticada com câncer de mama há dois anos, estando em tratamento em Anápolis, onde morava. Depois de se mudar para Goianésia, há seis meses, não conseguiu fazer, na rede pública de saúde , os exames prescritos.

Caso 4 – A medida também foi postulada pelo MP para que V.M.S., 44 anos, seja consultado com especialista em neurologia e continue recebendo os medicamentos prescritos. O paciente foi diagnosticado com síndrome cerebelar esquerda com hipotonia, dismetria, síndrome do túnel do carpo e síndrome do túnel cubital, motivo pelo qual faz uso dos medicamentos Zolpidem 110mg, Velija 30mg, Losartana 50mg, Hidroclorotiazida 25mg, AAS 100mg, Etna e Cetoneurim 5000UI.

Caso 5 – Por fim, foi impetrado mandado de segurança a favor de M.R., 38 anos, para a realização de ressonância magnética da coluna lombar para averiguar a possibilidade da realização de procedimento cirúrgico. A mulher foi diagnosticada com dores que se manifestam na região lombar e em distribuição de nervo ciático, há vários anos, o que determinou o uso de remédios e sessões de fisioterapias, sem ocorrer melhora significativa de seu quadro de saúde, o que exige a realização do exame. A providência, entretanto, não foi tomada pelo município, estando a paciente aguardando o agendamento há mais de 40 dias depois da solicitação feita extrajudicialmente pelo MP.
Em todos os casos citados, além dos pedidos principais, foi pedido que o município adote ainda todas as demais medidas necessárias ao tratamento de saúde, inclusive transporte e hospedagem para eventual tratamento fora do domicílio.

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