O juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Municipal da comarca de Goiânia, em decisão liminar, decretou a indisponibilidade de bens no valor de R$2.150.075,29 do ex-presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Anselmo Pereira, por ilegalidades na execução do projeto da Câmara Itinerante denominado “Câmara e Governos Juntos de Você”.
Para o magistrado, como medida acautelatória para resguardar o erário contra eventual dissipação de bens, embasado no parágrafo único, do artigo 7°, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), “concedo em parte a liminar requerida e decreto a indisponibilidade dos bens pertencentes ao réu Anselmo Pereira da Silva Sobrinho”.
O magistrado decretou ainda a indisponibilidade dos bens da OSCIP Ideia Ambiental e Cultura, até o montante R$ 318.112,28, referente apenas ao valor que teria sido recebido indevidamente pela instituição, sem o acréscimo da multa civil.
A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), que alegou que, o que ocorreu, de fato, foi o desvio de finalidade do projeto, resultando no desenvolvimento de atividades essencialmente próprias do Poder Executivo, com a utilização de verbas públicas que totalizaram mais de 2 milhões.
Além disso, os gastos que envolveram a execução do projeto foram feitos por meio de um “edital de chamamento – concurso de projetos”, que tinha o objetivo de escolher uma organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) para celebrar um termo de parceria com a Câmara Municipal de Goiânia para produção, instalação, montagem e desmontagem do projeto.