A promotora de Justiça Patrícia Adriana Ribeiro Barbosa propôs ação por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Trindade George Morais Ferreira; o ex-procurador do município, José de Arimatéia Duailibe e Silva; os membros da Comissão Permanente de Licitação, Sérgio Ribeiro Dias, Joaquim Vaz Batista e Lucirley Lemes da Silva Peixoto e as empresas Britago Indústria e Comércio Ltda., Auto Posto Kurujão Ltda., Construtora Rabelo Ltda. e Pedreira Araguaia Ltda. Juntos, eles frustraram a licitude de processos de licitação e firmaram contratos sem observar a legislação e com valores superfaturados, em operações que causaram prejuízos aos cofres públicos no valor de R$ 152.383,35. Na ação, foi pedido liminarmente o bloqueio de bens dos acionados e, no mérito, a condenação de todos nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
As irregularidades
Consta do processo que, em 2005, foi realizada licitação, cujo edital de concorrência não obedeceu a legislação, sendo habilitadas dez empresas e, mesmo diante da nulidade do procedimento, de acordo com o parecer jurídico do então procurador-geral do município foram declaradas vencedoras as propostas apresentadas pelas empresas acionadas e homologado o processo licitatório pelo ex-prefeito.
Em relação à Construtora Rabelo, faltou termo aditivo ao contrato original para corrigir questões relativas ao valor e constatadas inconsistências em relação às notas de empenhos referentes às despesas ocorridas. Em razão de irregularidades diversas, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM) julgou ilegais os contratos celebrados entre a prefeitura e as quatro empresas, determinando, inclusive, a sustação do contrato.
Quanto à execução dos contratos, apurou-se que, em alguns casos, os valores dos materiais foram superfaturados, o que foi comprovado pela perícia técnica do MP-GO, ao comparar os valores apresentados pelas empresas com a referência da Agetop.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO