De acordo com o processo, em 2008, Caio firmou contrato de prestação de serviço referente ao curso superior de Farmácia-Bioquímica. Ao se formar, em 2012, no entanto, no diploma constava apenas a titulação de farmacêutico. Foi informado ainda que o reconhecimento em Bioquímica era concedido apenas para casos de pós-graduação ou especialização nos cursos de Análises Clínicas, cuja titulação é expedida pela Sociedade Brasileira de Análises Clínicas.
Em sua defesa, a Universidade alegou não ter feito propaganda enganosa. Posto que na resolução que institui a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, do Conselho Nacional de Educação, o curso de Farmácia passou a abranger novas áreas. De acordo com a Unip, não houve redução de carga-horária e o aluno saiu plenamente capacitado para o exercício das atividades profissionais.
Ao analisar o processo, a magistrada se baseou em decisões semelhantes, contra a mesma instituição. “Nesse enredo, estando identificado nos autos os requisitos previstos nos artigos 186 e 927, do Código Civil, há que se condenar a universidade por danos morais, especialmente no que tange ao caráter pedagógico”, frisou.
Recorrência
Em setembro de 2016, a instituição teve de pagar R$ 20 mil de indenização a Roberta Carvalho dos Santos. A decisão, unânime, foi da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que reformou sentença da comarca de Uruaçu. Foi relator o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. No início do mesmo ano, a Unip tinha sido condenada a pagar R$ 10 mil para nove alunos pelo mesmo motivo. A decisão foi do juiz substituto em 2º grau Wilson Safatle Faiad, que à época manteve a sentença do juiz Romério do Carmo Cordeiro, da 8ª Vara Cível de Goiânia.