Em ação de ressarcimento ao erário proposta pelo promotor de Justiça Rafael Simonetti da Silva, o juiz Thiago Cruvinel determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Planaltina de Goiás Alexon Luiz Félix Santos até o valor de R$ 1.393.748,58. Essa quantia visa garantir o débito do ex-gestor, por ter deixado de repassar, no exercício de 2006, ao Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais (Prevplan), as retenções efetuadas em favor do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e do Regime Geral de Previdência (RGPS), em sua totalidade, conforme apurado pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
Conforme sustentado na ação, o ex-prefeito realizou o desconto em folha de pagamento dos servidores, no entanto, deu fim diverso à verba, em desacato à Lei Municipal n° 645/2005, que dispõe sobre o Prevplan, e à Lei n° 9.717, que trata das regras gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos.
Análise contábil da perícia técnica do Ministério Público apurou um prejuízo de R$ 1.393.748,58, em razão do repasse irregular das previdências sociais, motivo pelo qual se requereu liminarmente o bloqueio de bens. No mérito da ação, o promotor pediu a sua procedência, com reconhecimento da prática de improbidade administrativa e aplicação das penalidades previstas em lei, bem como o ressarcimento integral do dano causado.