Condenados pela prática de atos de improbidade administrativa em 2014, o ex-prefeito de São Luís de Montes Belos Sandoval Rodrigues da Matta e Inézio Magno de Oliveira estão com seus bens bloqueados em R$ 2.994.158,43, conforme pedido do Ministério Público em ação de execução provisória de sentença.
A determinação do juiz Peter Schrader considerou a argumentação do MP-GO de que, após a condenação em segundo grau dos acionados, ambos estão tentando se desfazer de seus patrimônio com o objetivo de não cumprir a execução de pagamento de quantia certa.
A ação civil pública de reparação de danos aos erário e de improbidade administrativa foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de São Luís de Montes Belos, em razão de um negócio fraudulento empreendido pelos acionados para vender, de forma superfaturada, dois imóveis de particular para o município.
Os fatos ocorreram em 2009, quando o município comprou de Inézio dois imóveis pelo valor de R$ 660 mil, apenas cinco meses depois de eles terem sido adquiridos por Inézio por R$ 180 mil, causando danos de R$ 480 mil ao erário, o que foi reconhecido pelo Judiciário, assim como a improbidade praticada por eles.