Delegado e agente de polícia são denunciados por pedir R$ 8 mil por suposta fiança.

O Ministério Público de Goiás ofereceu denúncia criminal contra o delegado Rilmo Braga Cruz Júnior, o agente de polícia Wilson José da Silva e o advogado Edson David Ferreira pelo envolvimento no crime de concussão (a extorsão quando praticada por servidor público). O crime ocorreu em abril de 2013, na cidade de Morrinhos, quando os réus exigiram R$ 8 mil de um empresário local para o pagamento de uma suposta fiança.

Segundo sustentado pelos promotores de Justiça do Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GCEAP) do MP-GO, no dia 3 de abril de 2013, um comerciante local foi conduzido à delegacia após suspeita de que uma das câmeras que estava sendo instalada em seu comércio era fruto de roubo. O empresário foi abordado por policiais militares logo após um técnico ter instalado câmeras de monitoramento em sua loja, já que as anteriormente instaladas tinham sido furtadas. Os policias exigiram que ele comparecesse à delegacia para ser ouvido, na qualidade de testemunha.

Com o encerramento do expediente na delegacia, o empresário, que já estava aguardando para ser atendido, recebeu orientação do agente de polícia para esperar do lado de fora. Após 15 minutos, o agente de polícia Wilson da Silva chegou ao local e chamou a vítima, pedindo para que aguardasse no interior da delegacia e alertando que ele precisaria de um advogado, senão poderia passar a noite na delegacia. Em seguida, o agente informou que havia um advogado conhecido dele que poderia resolver o problema, sendo que ele mesmo ligou para o réu Edson Ferreira.

Após conversar com o empresário, Edson foi à delegacia perguntando a Wilson onde estaria o delegado Rilmo, tendo sido informado que ele estaria fazendo caminhada. Depois de fazer uma ligação, o advogado disse ao comerciante que precisaria sair rapidamente, mas que voltaria. Assim, cerca de meia hora depois, Wilson disse à vítima que o delegado Rilmo havia determinado que ele fosse algemado. Para os promotores, esta ameaça foi uma clara tentativa de intimidação da vítima, que foi colocada em uma cela.

Passada meia hora, o agente de polícia determinou que o empresário saísse da cela e permanecesse em uma das salas da delegacia, momento que o advogado retornou. Como forma de coagir ainda mais a vítima, ele disse que o melhor a ser feito naquela ocasião seria uma negociação, pois, caso contrário, o delegado cobraria uma fiança de R$ 150 mil.

No entanto, de acordo com o advogado, por R$ 30 mil o comerciante não seria processado. Ele disse que não teria condições de efetuar o pagamento. Neste instante teve início uma “negociata”, até que Edson chegou ao valor R$ 8 mil para que o empresário fosse posto em liberdade.

Fechado o “negócio”, a vítima ainda perguntou ao advogado se poderia pagar a quantia em cheque, ao que ele recusou dizendo: “Nós não recebemos cheques, só dinheiro” e falou para Wilson fazer intimação para comparecimento do empresário no dia seguinte a fim de prestar depoimento como testemunha, o que foi prontamente atendido pelo policial. De acordo com a denúncia, após a saída do empresário, Edson disse a Wilson que no dia seguinte daria a ele a parte que lhe cabia.

Desse modo, no dia seguinte, 4 de abril de 2013, o advogado compareceu no estabelecimento comercial da vítima e, juntos, foram até o Banco do Brasil efetuar o saque de R$ 8 mil. O empresário voltou ao encontro do advogado, a quem repassou o dinheiro e recebeu a recomendação de dar sigilo absoluto sobre o que tinha acontecido. Na sequência, dirigiram-se até à delegacia, onde o comerciante foi ouvido por uma escrivã de polícia, na presença do advogado, e liberado.

Medidas cautelares
Para os promotores do GCEAP, pelas peculiaridades do caso, são imprescindíveis a imposição de cautelares pessoais previstas no artigo 319, incisos III (proibição de contato com as vítimas e testemunhas) e VI (suspensão da função pública) aos denunciados Rilmo e Wilson, em especial para conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. Apesar do pedido de afastamento da função pública típica de delegado e agente de polícia é requerido que ambos exerçam tarefas de ordem meramente burocrática, com o confisco da identidade policial, armas funcionais e distintivos. “O afastamento do exercício do cargo dos policiais Rilmo e Wilson José no policiamento investigativo é imprescindível, visto que, permanecendo nos cargos, a probabilidade de continuidade na difusão de práticas ilícitas é latente”, afirmaram os promotores.

Segundo apontado pelo GCEAP, outros episódios, pretensamente criminosos, envolvendo Rilmo Braga Júnior encontram-se em apuração perante a Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco). Outras duas denúncias contra o agente público foram oferecidas pelo MP-GO, assim como as respectivas ações de improbidade.

Improbidade
Em razão dos mesmos fatos, Rilmo Júnior e Wilson da Silva foram acionados por improbidade administrativa. Nesta ação é reforçado o pedido liminar de afastamento dos réus de suas funções típicas, com recolhimento das armas pertencentes à corporação e suspensão do direito de porte de arma de fogo. No mérito é requerida a imposição das sanções previstas no artigo 12, da Lei de Improbidade Administrativa.

De acordo com os promotores, “as condutas imputadas diretamente aos policiais Rilmo Júnior e Wilson da Silva, protagonistas efetivos das ações criminosas aterrorizantes perpetradas contra o empresário, demonstram indícios do banditismo, má-fé, malícia, falta de credibilidade e idoneidade moral para o exercício da função de agente de segurança pública, em atividade de policiamento investigativo, visto o total descontrole com a função estatal que exercem”.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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