A criação de cavalos na zona urbana de Pontalina, atividade proibida por lei, motivou o promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira a acionar o adestrador João Batista dos Santos, com pedido para sejam retirados imediatamente os animais do local, proibição de abrigamento de outros, assim como todas as estruturas lá existentes.
De acordo com a ação, essa criação conta com dezenas de cavalos e está instalada na Avenida Comercial, no Setor Aeroporto, em Pontalina, servindo para venda e abate, além de eventos de lazer. A Lei n° 3/2009, editada pelo município, entretanto, proíbe expressamente a conduta na zona urbana por gerar danos à saúde pública.
No ano passado, o MP chegou a recomendar a interrupção da atividade, orientação ignorada pelo adestrador, que a manteve, mesmo sabendo de sua ilegalidade, o que resultou na requisição de instauração de inquérito policial e laudo pericial da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A atividade, conforme apurado, gera grande quantidade de poeira e favorece a proliferação de inseto, em especial mosquitos transmissores de doenças, carrapatos, e compromete a saúde pública.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)