MP denuncia loteador em Firminópolis por crime na comercialização de loteamento.

O promotor de justiça Ricardo Lemos Guerra ofereceu denúncia contra Clayton Anderson de Oliveira, sócio proprietário e administrador da empresa CWA Construtora Ltda, em razão dos crimes apontados na Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/79) e descritos no artigo 50, incisos I e III. Os delitos foram cometidos na construção e venda do loteamento Setor da Justiça, situado em Firminópolis.

Segundo a denúncia, Clayton vendeu cerca de 110 lotes com a promessa de instalação de rede elétrica domiciliar e iluminação pública, em até 24 meses, o que foi estipulado nos contratos de compra e venda. Porém, após quase três anos do prazo estipulado em contrato para a instalação de energia elétrica, a promessa não foi cumprida, embora o loteador, conforme mencionado pelo promotor, tenha afirmado falsamente que teria providenciado junto à Celg a realização do serviço. De acordo com os contratos, o serviço estar disponível em junho de 2013.

A Lei 6.766/79 prevê as condições básicas para implantação de loteamentos, exigindo que eles tenham uma infraestrutura mínima, o que inclui o fornecimento de energia elétrica e iluminação pública. A ausência dessa estrutura pode implicar a prática dos crimes descritos na própria norma, como no caso de Firminópolis.

Conforme aponta a denúncia, as família adquiriram os lotes em 120 parcelas, mas devido à falta da infraestrutura de energia elétrica, elas não puderam residir nas casas construídas, o que lhes trouxe sérios transtornos e prejuízos.

Os crimes atribuídos ao loteador são os de: dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições da lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e municípios; e fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.

A pena prevista para esses crimes varia de um a quatro anos de reclusão. Além da condenação por esses delitos, o promotor pediu, em manifestação na cota, que o loteador seja condenado a reparar os danos causados, em valor a ser definido pelo juiz.

(Texto: Nikolas Adami/ Estagiário da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda).

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