Servidor do Detran de Anápolis é afastado do cargo após denúncia por corrupção passiva.

Ao receber denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Ricardo Silveira Dourado determinou o afastamento cautelar do servidor Jô Branco Machado, das funções que exerce no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), em Anápolis. Ele foi denunciado pelo promotor de Justiça Publius Lentulus Alves da Rocha, em junho do ano passado, pelo crime de corrupção passiva (artigo 317, do Código Penal), por exigir de uma motorista o valor de R$ 700,00 para fazer a transferência de pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre o proprietário do automóvel e o real condutor.

Segundo apurado, no dia 25 de fevereiro de 2016, a motorista recebeu multa de trânsito por conduzir veículo sem o devido licenciamento. Contudo, a pontuação foi registrada na CNH provisória de sua filha, por ela ser a legítima proprietária do automóvel. Apesar de a mãe ter comunicado administrativamente que ela era a real condutora do veículo, na ocasião da aplicação da multa, a pontuação não foi excluída da CNH de sua filha.

Desse modo, a condutora do veículo dirigiu-se ao Detran para solucionar o problema. Ao ser recebida por Jô Machado, ele a informou que a proprietária do veículo perderia a CNH provisória caso não efetuasse a transferência de pontuação. Em seguida, o denunciando prometeu à motorista que poderia resolver o problema e, para tanto, solicitou a quantia de R$ 700,00, que deveria ser paga à vista, em dinheiro e diretamente para ele.

Mesmo dizendo que providenciaria a quantia, a condutora desconfiou da atitude do servidor público e comunicou o fato à polícia, que prendeu o servidor público em flagrante, no momento em que o pagamento seria feito.

Segundo esclareceu o promotor na denúncia, manter o servidor na função seria vivenciar uma permanente situação de perigo, “pois persistirá a ameaça de que poderá se utilizar de seu cargo para cometimento de novos atos criminosos de gravidade acentuada”. Ao analisar a necessidade da medida de afastamento, o magistrado ponderou que “na medida em que o delito foi cometido justamente no exercício da função, há sério risco de que, caso permaneça atuando no referido órgão público, venha a perseverar na conduta delituosa ou propiciar a obstrução de provas, dificultando assim a persecução penal”. Ele deverá ficar afastado do cargo até a definição da sentença ou eventual surgimento de fatos novos.

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