Comprovante de vacinação passa a ser obrigatório para matrícular crianças em escolas goianas.

Se for constatada irregularidade no Cartão, cabe à instituição de ensino orientar os responsáveis a procurar um posto de Saúde.

Agora é obrigatório, em todo o Estado de Goiás, a apresentação do Cartão da Criança ou da Caderneta de Saúde da Criança no ato da matrícula dos alunos da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental. Isso porque o projeto de lei que institui a medida, de autoria do deputado Francisco Oliveira (PSDB), foi aprovado em Plenário e agora foi sancionado pelo governador Marconi Perillo (PSDB).

Com a nova lei, se for constatada irregularidade no Cartão ou na Caderneta de Saúde, cabe à instituição de ensino orientar os responsáveis a procurar imediatamente um posto de Saúde para regularizar a vacinação da criança.

De acordo com as justificativas de Francisco Oliveira, o projeto tem caráter de prevenção. “Faz-se necessária a vacinação de todas as crianças e, principalmente, daquelas que estão sendo escolarizadas, já que estas mantêm contato direto com outras, haja vista que a vacina inibe a ação de um agente infeccioso”, explica.

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